Colégio Prof. Murilo Braga
Trabalho de reforço para o segundo ano - 2o bimestre
Orientações:
- Copie e cole em word as cinco questões e responda. Não precisa copiar os textos.
- Coloque cabeçalho com nome da escola, aluno, número e turma.
- Salve no seu computador. Abra seu e-mail e envie o trabalho (anexo) para professorguilherme@oi.com.br
- A data limite é dia 16/7, para que se possa corrigir o trabalho e alterar nota no sistema. Após esse prazo, o sistema bloqueia o lançamento de notas e seu boletim será impresso com a nota atual mesmo.
- Você tem a opção de imprimir ou fazer o trabalho em papel almaço. Nesse caso, entregue na escola dia 15/7 somente em minhas mãos.
Pena de morte:
Em vigor em mais de 50 países, medida não reduziu criminalidade.
A maioria dos países aboliu a pena de
morte, mas de acordo com a Anistia Internacional, hoje 58 países mantêm a
punição para crimes comuns. Os motivos mais passíveis dessa condenação incluem
homicídios, espionagem, falsa profecia, estupro, adultério, homossexualidade,
corrupção, tráfico de drogas, não seguir a religião oficial ou desrespeitar
algum padrão de comportamento social ou cultural.
Cada país possui métodos de execução do
condenado. Na lei islâmica, quem trai o marido ou a mulher deve ser morto por
apedrejamento. Em países asiáticos, o fuzilamento é o mais usado, e nos Estados
Unidos a cadeira elétrica ou a injeção letal são usadas em caso de homicídios
qualificados e atos de terrorismo.
A China é campeã nesse ranking. Estima-se
que em 2013 o país realizou pelo menos 4.106 execuções de penas capitais para
crimes como fraude fiscal, corrupção e tráfico de drogas. Segundo a Anistia
Internacional, sem contar os dados da China, 1.925 pessoas foram condenadas à
morte no mesmo ano, 788 foram executadas --um aumento e 15% em relação a 2012 –
e 23.392 aguardavam a execução. Os países que mais efetuaram execuções foram
Irã, Iraque, Arábia Saudita e Estados Unidos.
O Brasil não entra nesta lista. Aqui, a
pena de morte foi abolida para crimes comuns em 1988. No entanto, a nossa
Constituição ainda prevê a pena para crimes de guerra. O Código Penal Militar
poderá condenar um combatente por infrações como traição (pegar em armas contra
o Brasil), covardia (fugir na presença do inimigo) ou incitar a desobediência
militar. Nesses casos, o Presidente da República deve aprovar a execução, que
ocorre por fuzilamento. Para especialistas, para dar início a conversas na
tentativa de acabar com a pena de morte em outros países, seria de bom tom se o
Brasil eliminasse esse artigo da Constituição.
Quem defende que a pena de morte seja
aplicada acredita que ela possa dissuadir uma pessoa a cometer o delito. Mas
diversas organizações de direitos humanos afirmam que não existem quaisquer
provas de que a pena de morte tenha um efeito redutor no que diz respeito à
criminalidade, assim como ela não intimida pessoas ligadas ao terrorismo.
Outro argumento é que a pena de morte
seria antiética e exagerada para crimes considerados banais. Seria ético um
Estado que mata? Seria a justiça uma forma de vingança? A pena de morte é a
ação do Estado legitimada por uma lei que a autorize. Existe ainda outro
aspecto, o mais grave: a irreversibilidade da pena caso a inocência do réu seja
comprovada.
1. A pena de morte
varia em cada cultura. O texto cita algum exemplo que comprove essa frase?
Explique.
2. O Brasil defende o
fim da pena de execução, no entanto, carrega em um dos seus artigos da
Constituição, punição severa com fuzilamento. Cite as condições para essa pena.
3. O texto cita argumentos
contrários à pena de morte. Escolha e reescreva um desses argumentos e, a
seguir, faça um comentário (e justifique) a favor ou contra a ideia defendida
pelo autor.
Redução da
maioridade penal
http://www.mprs.mp.br/infancia/doutrina/id102.htm
José
Heitor dos Santos
Promotor
de Justiça no Estado de São Paulo
O maior de 18 anos de idade que pratica
crimes e contravenções penais (infrações penais) pode ser preso, processado,
condenado e, se o caso, cumprir pena em presídios. O menor de 18 anos de idade,
de igual modo, também responde pelos crimes ou contravenções penais (atos
infracionais) que pratica.
Assim, um adolescente com 12 anos de
idade (que na verdade ainda é psicologicamente uma criança), que comete atos
infracionais (crimes), pode ser internado (preso), processado, sancionado
(condenado) e, se o caso, cumprir a medida (pena) em estabelecimentos
educacionais, que são verdadeiros presídios.
[...]
A esta altura, muitos devem estar se
perguntando: Mas a maioridade penal não se inicia aos 18 anos de idade?
Sim e não!
A Constituição Federal (art. 228) e as
leis infraconstitucionais, como por exemplo o Código Penal (art. 27), o
Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 104) dizem que sim, ou seja, que a
maioridade penal começa aos 18 anos, contudo o que acontece na prática é bem
diferente, pois as medidas sócio-educativas aplicadas aos menores (adolescentes
de 12 a 18 anos de idade) são verdadeiras penas, iguais as que são aplicadas
aos adultos, logo é forçoso concluir que a maioridade penal, no Brasil, começa
aos 12 anos de idade.
Vale lembrar, nesse particular, que a
internação em estabelecimento educacional, a inserção em regime de
semiliberdade, a liberdade assistida e a prestação de serviços à comunidade,
algumas das medidas previstas no Estatuto da Criança e do adolescente (art.
112), são iguais ou muito semelhantes àquelas previstas no Código Penal para os
adultos que são: prisão, igual à internação do menor; regime semi-aberto,
semelhante à inserção do menor em regime de semiliberdade; prisão albergue ou
domiciliar, semelhante a liberdade assistida aplicada ao menor; prestação de
serviços à comunidade, exatamente igual para menores e adultos.
É verdade que ao criar as medidas
sócio-educativas, o legislador tentou dar um tratamento diferenciado aos
menores, reconhecendo neles a condição peculiar de pessoas em desenvolvimento.
Nessa linha, as medidas deveriam ser aplicadas para recuperar e reintegrar o
jovem à comunidade, o que lamentavelmente não ocorre, pois ao serem executadas
transformam-se em verdadeiras penas, completamente inócuas, ineficazes, gerando
a impunidade, tão reclamada e combatida por todos.
No processo de sua execução, esta é a
verdade, as medidas transformam-se em castigos, revoltam os menores, os
maiores, a sociedade, não recuperam ninguém, a exemplo do que ocorre no sistema
penitenciário adotado para os adultos.
[...]
4.
Pela sua leitura, identifique a posição do autor do texto em relação ao tema
abordado. Justifique com palavras (trechos) do próprio texto.
5.
Faça uma redação argumentativa expondo a sua opinião acerca desse tema.
Mostre-se contra ou a favor, sempre justificando o argumento. Seja claro e
convincente. Utilize no mínimo 8 linhas digitadas (tamanho de letra 12) ou 12
linhas escritas à mão.